Extensão cultural e educativa
25 ANOS > 25 TEMAS
Tema 1 - As carquejeiras do Porto
No dia 1 de março de 2020, foi inaugurada, no Porto, a estátua de HOMENAGEM ÀS CARQUEJEIRAS.
A Associação, criada para o efeito, pretendeu perpetuar a memória do trabalho escravo destas mulheres que, desde meados do século XIX até aos anos 50 do século passado, transportavam, diariamente, desde a marginal do Rio Douro, e pela íngreme Calçada da Corticeira, até à Alameda das Fontainhas e depois pela cidade fora, cerca 60 quilos de carqueja às costas.
A carqueja destinava-se a ser usada como combustível nos fornos das padarias e nas lareiras das casas burguesas.
No ADP, existe documentação alusiva a este tema no fundo da Liga Portuguesa de Profilaxia Social (LPPS).
A LPPS é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sedeada no Porto e existente desde 1924, que tem como missão promover a saúde pública e o bem-estar social dos cidadãos e das comunidades.
Código de referência para consulta do fundo: PT/ADPRT/ASS/LPPS
Documentos em exposição
Carquejeiras
PT/ADPRT/ASS/LPPS/DIR/013-026/0486
Processo relativo à campanha da LPPS em favor da regulamentação e fiscalização da atividade de transporte individual de carqueja (no âmbito da proteção dos direitos laborais). Inclui várias relações de carquejeiros, nos anos 1933 e 1938, recortes de jornais, um exemplar de um edital, e uma exposição dactilografada sobre regulamentação do "transporte individual de cargas" (1931).
Resultados do inquérito sobre carquejeiras
PT/ADPRT/ASS/LPPS/DIR/013-026/0487 - L/23/2/6 - 31.1
O relatório do inquérito às carquejeiras e carquejeiros foi produzido pela Delegação de Saúde do Distrito do Porto. O processo inclui fichas de questionário individual.
Fotografias que representam mulheres a transportar carqueja (1940 a 1960) > VER FOTOS: 1 | 2 | 3 | 4
PT/ADPRT/ASS/LPPS/DIR/013-026/0677
1 - A Associação dos Amigos do Arquivo Distrital do Porto foi criada em fevereiro de 2009 e tem por objeto:
- Contribuir para a promoção, salvaguarda e divulgação do acervo patrimonial do Arquivo Distrital do Porto.
- Organizar ou patrocinar atividades culturais, educativas e científicas, nomeadamente: conferências, seminários, exposições, espetáculos e outros eventos.
2 - Para a prossecução dos seus objetivos, tendo sempre como princípio fundamental o respeito pelas políticas arquivísticas emanadas pela tutela do Arquivo, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
- Promover convénios ou outros acordos com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a promoção das atividades do Arquivo Distrital do Porto;
- Desenvolver ações que contribuam para a divulgação e o enriquecimento dos fundos documentais do Arquivo Distrital do Porto;
- Adquirir ou patrocinar a aquisição de bens ou equipamentos de que o Arquivo Distrital do Porto necessite para o seu funcionamento;
- Financiar a edição de publicações relacionadas com a atividade do Arquivo Distrital do Porto;
- Promover o voluntariado para atuação em diversas áreas do Arquivo Distrital do Porto;
- Editar regularmente o Boletim da Associação.
Conheça a versão integral dos Estatutos da Associação dos Amigos do Arquivo Distrital do Porto aprovados na Assembleia-geral de 10 de Fev. de 2009.
O Projeto
Implementado no Arquivo Distrital do Porto, desde 2007, o projeto de “Voluntariado” pretende mobilizar os cidadãos para a execução de práticas promotoras da memória arquivística, num contexto de cooperação, cidadania, responsabilidade, convergência e gratuitidade.
No ADP, a intervenção do voluntário enquadra-se num conjunto de ações de interesse social e comunitário no domínio dos arquivos, no âmbito de projetos, programas ou outras formas de intervenção.
A adesão ao regime de voluntariado é realizada a partir do preenchimento de uma ficha de inscrição e uma breve entrevista nas instalações do ADP.
Algumas das tarefas realizadas: organização e higienização de documentos de arquivo, introdução de registos de unidades arquivísticas na base de dados de descrição DigitArq e desenvolvimento de trabalhos pontuais na unidade de conservação e restauro.
Direitos do voluntário
1 - Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
2 - Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e supervisão técnica;
3 - Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
4 - Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
5 - Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve;
6 - Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
Deveres do Voluntário
1 - Observar e respeitar as normas e princípios éticos da organização promotora e/ou de todas as pessoas a que ela estão interligadas;
2 - Mostrar-se ativo, voluntário e solidário, utilizando corretamente os bens, equipamentos e recursos materiais colocados ao seu dispor;
3 - Respeitar as opções e orientações dos profissionais das organizações promotoras, cumprindo, também, a calendarizarão da realização de atividades acordada;
4 - Utilizar, durante as atividades, a sua identificação como voluntário e nunca assumir o papel de representante da organização promotora sem o devido reconhecimento da mesma.
Suspensão e Cessação do Trabalho Voluntário
Em caso de suspensão ou cessação das atividades do voluntário na organização promotora, devem ser tomadas as seguintes medidas:
1 - O voluntário deve avisar atempadamente a organização promotora, se pretender interromper ou cessar as suas atividades;
2 – O programa de voluntariado poderá ser interrompido ou mesmo suspenso, em caso de incumprimento grave e frequente por parte do voluntário ou por alteração dos objetivos institucionais por parte da organização promotora.
Para mais informações, contacte-nos pelo Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.