Arquivo Distrital do Porto - Tabela de Preços

O Arquivo Distrital do Porto, instituição pública empenhada na salvaguarda e conservação de um valioso património documental, faculta o acesso aos seus fundos documentais, assegurando aos utilizadores todos os meios indispensáveis ao estudo, investigação e certificação de documentos.
Assim, o presente regulamento inspira-se em dois princípios fundamentais: no princípio da responsabilidade patrimonial, deduzido do seu estatuto como Arquivo que zela pela preservação de uma parte importante da memória coletiva do distrito do Porto, fixada em manuscritos e noutros documentos a conservar para as gerações futuras; e no princípio do acesso, entendido como direito dos leitores e investigadores, designadamente daqueles para quem as fontes primárias a consultar constituem um instrumento de trabalho imprescindível.

 

I
Informação geral sobre disponibilidade dos serviços

1.1 Horário do Serviço de Referência e Leitura: 2.ª a 6.ª feira das 9.30h às 16.00h. 

1.2 Horário de requisição de documentos: 2.ª a 6.ª feira das 9.30h às 15.30h.

1.3 Horário de requisição de reprodução de documentos: 2.ª a 6.ª feira das 9.30h às 15.45h.

1.4 O Arquivo Distrital do Porto disponibiliza 37 lugares para pesquisa e consulta pública de documentos.

 

II
Informação geral sobre a utilização dos serviços

2.1 Condições de acesso

   2.1.1 O Arquivo Distrital do Porto faculta o acesso aos seus fundos documentais a todas as pessoas, devidamente identificadas e com mais de 16 anos.

   2.1.2 Os leitores que perturbem o normal funcionamento dos serviços e desobedeçam às advertências feitas pelos técnicos serão convidados a sair e, no caso de resistência, serão entregues às autoridades.

   2.1.3 Não é permitida aos leitores a entrada no Serviço de Referência e Leitura com:

     a) Sacos, malas, embrulhos, guarda chuvas, agasalhos, pastas – nomeadamente pastas de computadores portáteis;

     b) Livros, revistas, fotocópias, fotografias;

     c) Aparelhos fotográficos ou de digitalização de imagens;

     d) Telemóveis ativados;

     e) Aparelhos de reprodução de áudio;

     f) Alimentos ou bebidas;

     g) Animais.

   2.1.4 É permitido aos leitores a entrada com lápis, folhas, fichas e computadores portáteis.

   2.1.5 As pessoas portadoras de deficiência têm condições de acessibilidade, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, mas requerem acompanhamento por parte de um colaborador do ADP.
Deve ser dada prioridade ao atendimento de idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo, bem como outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário, conforme o disposto no n.º 1, do artigo 9.° do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.

   2.1.6 Os leitores devem respeitar todos os presentes e manter um comportamento civilizado e ordeiro.

2.2 Procedimentos de acesso

   2.2.1 Na receção, os leitores identificam-se, depositam os objetos pessoais nos cacifos existentes e são encaminhados para o Serviço de Referência.

   2.2.2 Os serviços e espaços públicos do Arquivo Distrital do Porto encontram-se identificados na sinalética existente junto à receção.

   2.2.3 As áreas de utilização comum, nomeadamente espaços de lazer, espaço para fumadores e WC, encontram-se no piso 0 e identificadas na sinalética.

 

III
Informação sobre o Serviço de Referência

3.1 O Arquivo Distrital do Porto disponibiliza um Serviço de Referência com orientação especializada na consulta dos instrumentos de pesquisa, em suporte eletrónico e impressos. Através da pesquisa virtual, os leitores podem identificar de imediato os documentos que se encontram digitalizados.

3.2 Os instrumentos de descrição disponíveis são: DIGITARQ (base de dados de descrição arquivística), guia de fundos, inventários, catálogos, impressos ou manuscritos.

3.3. A requisição de documentos é efetuada por via eletrónica – sistema CRAV – pelo utilizador a partir da sua área pessoal , e comporta:

   3.3.1 Consulta presencial, com as seguintes condições:

     a) Limite a dez espécies documentais diárias, acrescido de mais dez, desde que reservadas previamente. Em casos excecionais, poderá ser excedido desde que justificado e apreciado pelo técnico superior responsável;

     b) Reserva obrigatória de documentos de grande formato com antecedência mínima de 24 horas;

     c) Reserva de documentos com antecedência máxima até 5 dias.

3.4 A totalidade do acervo documental de que o Arquivo Distrital do Porto é depositário pode ser consultado, exceto:

   3.4.1 Documentos sujeitos a restrições de comunicabilidade e acessibilidade, conforme o previsto na Lei (Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro).

   3.4.2 Documentos originais que tenham sido objeto de transferência de suporte (microfilme, digital).

3.5 Informação sobre serviços prestados
Executados de acordo com os requisitos legais, as prioridades e a disponibilidade do ADP:

   3.5.1 Pesquisas especializadas;

   3.5.2 Certificação de documentos e averbamentos requeridos pelas entidades competentes;

   3.5.3 Reproduções de documentos: digitalização, microfilmagem, impressão em papel;

   3.5.4 Transcrições paleográficas;

   3.5.5 Orçamentos dos serviços prestados.

3.6 As obras e outros instrumentos de apoio à pesquisa disponíveis nas estantes da sala de referência devem ser consultadas nesse local, estando proibida a deslocação das mesmas para outro espaço.

 

IV
Informação sobre o Serviço de Leitura

4.1 O ADP disponibiliza uma sala de leitura de originais e documentação em suporte digital e uma sala de consulta de microfilmes. 4.2 A documentação requisitada será entregue aos leitores nos seus lugares, até vinte minutos depois de efetuada a requisição. Se isso não se verificar, os leitores deverão dirigir-se ao balcão e indagar, junto do técnico responsável pelo Serviço de Referência e Leitura, a razão da demora. 4.3 Todos os leitores devem:

   4.3.1 Cumprir as regras de manuseamento ;

   4.3.2 Zelar pelas espécies documentais que recebem até à sua devolução;

   4.3.3 Manter na sua posse os documentos requisitados, não efetuando permutas ou cedências com outros leitores;

   4.3.4 Permanecer no mesmo lugar durante a sua estada na sala de leitura. Em caso algum a documentação poderá sair desse espaço físico;

   4.3.5 Comunicar a sua ausência ao técnico responsável, para que os documentos continuem na sala de leitura por um período de tempo superior a 30 minutos.

4.4 São admitidos grupos de trabalho desde que não interfiram no normal funcionamento da sala de leitura.

 

V
Disposições finais

5.1 Consoante a gravidade ou reincidência da infração cometida, os leitores poderão ser impedidos de utilizar os serviços do Arquivo e, no caso dos atos praticados implicarem avarias ou danos sobre quaisquer equipamentos, sistemas, mobiliário ou instalações, todos os custos decorrentes da respetiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável por esses atos.

5.2 O livro de reclamações encontra-se disponível em local visível, balcão de atendimento na sala de referência, conforme o previsto por lei.

5.3 No caso de sugestões , o técnico responsável pelo Serviço de Referência e Leitura deverá fornecer aos leitores o impresso que o Arquivo disponibiliza para esse efeito.

5.4 As dúvidas e os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Direção ou em quem ela delegar.

 

REGISTO DE UTILIZADOR E DE PEDIDOS NO SISTEMA CRAV

01. Para efetuar um pedido de consulta, reprodução, pesquisa ou pedido antecipado de consulta, terá de se registar como utilizador. No site https://pesquisa.adporto.arquivos.pt/, procure no canto superior direito a indicação ENTRAR. Clique em REGISTAR UTILIZADOR. Se já está registado, avance para o ponto 3.

02. Todos os campos obrigatórios assinalados com * no formulário, devem ser preenchidos, COM EXCEÇÃO do campo n.º de utilizador que é de preenchimento automático. Submeta o formulário. Pode imprimir a ficha com os seus dados que deve guardar. O utilizador e a senha serão necessários para se autenticar no sistema.

03. Antes de iniciar a pesquisa (básica/avançada), deve fazer a sua AUTENTICAÇÃO (1) no sistema CRAV, utilizando o seu utilizador e a sua senha.

04. Com o resultado da pesquisa e identificada a unidade documental pretendida, pode realizar o seu pedido de consulta ou de reprodução.

05. Depois de preencher os elementos necessários, confirme o pedido e clique em SUBMETER. 

06. Também pode submeter pedidos a partir da PÁGINA PESSOAL > MEUS PEDIDOS, onde existe a listagem de todos os pedidos que efetuou e comunicações recebidas do Arquivo. Entre em NOVO PEDIDO e siga as instruções.

07. Se vem consultar um documento que já consultou anteriormente, nos seus PEDIDOS, selecione-o e proceda de modo idêntico clicando ao fundo da linha e, seguidamente, em DUPLICAR PEDIDO

08. Caso pretenda a reprodução do (s) documento (s) consultados pode fazê-lo a partir da PÁGINA PESSOAL > PEDIDOS. Todos os pedidos efetuados estão em histórico. Selecione o pedido e clique no ícone ao fundo da linha. O detalhe do pedido aparece na parte inferior. Visualize a unidade de descrição pretendida e selecione PEDIDO DE REPRODUÇÃO.

09. Em MEUS PEDIDOS, pode solicitar reproduções sem efetuar pesquisa ou solicitar pesquisas ao Arquivo. Enquanto o pedido estiver aberto, e sempre que pretendermos uma resposta ou uma ação sua (informação adicional, validação de orçamento ou pagamento do serviço), elas vão aparecer no seu separador AS MINHAS TAREFAS

10. Sempre que terminar a pesquisa, submissão de pedidos ou consultada sua PÁGINA PESSOAL, deve encerrar a sua sessão, acionando no canto superior direito o ícone SAIR.

(1) Nota: Se pretender apenas efetuar pesquisa, não terá de se autenticar.
(2) Só possível no Arquivo

 

REGRAS PARA MANUSEAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NA SALA DE LEITURA

É pedido a todos os leitores do Arquivo Distrital do Porto que colaborem na conservação dos fundos arquivísticos através de um correto manuseamento dos documentos.
 
Por isso, agradecemos que leia com atenção as recomendações que se seguem.

  1. Manuseie qualquer documento com o máximo de cuidado. Seja particularmente cuidadoso com os documentos em mau estado de conservação e de grandes dimensões.
  2. Não humedeça os dedos para virar as folhas.
  3. Utilize o suporte de livros apostos nas mesas, seguindo as indicações do técnico da sala e, em caso de dúvida, peça esclarecimento.
  4. Utilize as luvas sempre que estas lhe sejam entregues.
  5. Não se apoie nos documentos enquanto lê.
  6. Não coloque livros abertos uns sobre os outros, pois força as encadernações, provocando a sua danificação.
  7. Não empilhe nem retire os documentos da sua ordem.
  8. Não escreva, decalque, sublinhe ou anote nos documentos.
  9. Utilize apenas lápis, folhas ou computador para apontamentos durante a pesquisa.
  10. Alerte o técnico de serviço nas situações de: folhas dobradas, folhas coladas e folhas rasgadas.
  11. Não dobre as folhas como forma de marcação. Utilize para o efeito os marcadores fornecidos pelo Arquivo Distrital do Porto.

 

REGULAMENTO DE REPRODUÇÃO DA DGLAB: CONSULTAR AQUI

Obrigado pela colaboração!

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