Poderão ser associados quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, residentes em Portugal ou no estrangeiro, que pretendam colaborar no objeto social estabelecido para a Associação e que, para tal, tenham sido aceites nos termos dos presentes Estatutos.

A qualidade de associado não é transmissível, pelo que este não poderá incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais.

Os associados coletivos far-se-ão representar por uma única pessoa devidamente credenciada.

 

Direitos dos Associados

  1. Constituem direitos dos associados em geral:
  2. Ser informado e participar em todas as atividades culturais da Associação;
  3. Propor a admissão de associados;
  4. Requerer a exoneração da qualidade de associado;
  5. Participar e deliberar nas reuniões da Assembleia-Geral;
  6. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  7. Requerer, nos termos legais a convocação das Assembleias-Gerais extraordinárias;

Constituem benefícios dos associados:

  1. Entrada gratuita em exposições promovidas pela AAADP;
  2. Direito a receber informações relativas a atividades da AAADP a decorrer no Arquivo Distrital do Porto;
  3. Usufruir dos benefícios obtidos para os seus associados ao abrigo de protocolos ou acordos com outros Organismos;
  4. Visitas de estudo ao Arquivo Distrital do Porto acompanhados por um guia especializado;
  5. Direito a um cartão personalizado atribuído pela AAADP.
  6. Participação nas Assembleias-Gerais da AAADP.

 

Deveres dos Associados

  1. Participar na vida da Associação conforme as indicações expressas nos Estatutos e Regulamento Interno;
  2. Concorrer para o desenvolvimento da Associação e, mediatamente, do Arquivo Distrital do Porto, em Portugal e no estrangeiro;
  3. Pagar atempadamente as quotas anuais fixadas pela Assembleia-Geral, exceto no caso dos associados fundadores, honorários e beneméritos;
  4. Comparecer atempadamente nas Assembleias-Gerais.
  5. Exercer eficientemente e condignamente os cargos para que forem nomeados ou eleitos;
  6.  Cumprir as orientações e decisões emanadas pelos estatutos e pelos órgãos internos.

 

Torne-se sócio da AAADP: individual | coletivo

 

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