Poderão ser associados quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, residentes em Portugal ou no estrangeiro, que pretendam colaborar no objeto social estabelecido para a Associação e que, para tal, tenham sido aceites nos termos dos presentes Estatutos.
A qualidade de associado não é transmissível, pelo que este não poderá incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais.
Os associados coletivos far-se-ão representar por uma única pessoa devidamente credenciada.
Direitos dos Associados
- Constituem direitos dos associados em geral:
- Ser informado e participar em todas as atividades culturais da Associação;
- Propor a admissão de associados;
- Requerer a exoneração da qualidade de associado;
- Participar e deliberar nas reuniões da Assembleia-Geral;
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Requerer, nos termos legais a convocação das Assembleias-Gerais extraordinárias;
Constituem benefícios dos associados:
- Entrada gratuita em exposições promovidas pela AAADP;
- Direito a receber informações relativas a atividades da AAADP a decorrer no Arquivo Distrital do Porto;
- Usufruir dos benefícios obtidos para os seus associados ao abrigo de protocolos ou acordos com outros Organismos;
- Visitas de estudo ao Arquivo Distrital do Porto acompanhados por um guia especializado;
- Direito a um cartão personalizado atribuído pela AAADP.
- Participação nas Assembleias-Gerais da AAADP.
Deveres dos Associados
- Participar na vida da Associação conforme as indicações expressas nos Estatutos e Regulamento Interno;
- Concorrer para o desenvolvimento da Associação e, mediatamente, do Arquivo Distrital do Porto, em Portugal e no estrangeiro;
- Pagar atempadamente as quotas anuais fixadas pela Assembleia-Geral, exceto no caso dos associados fundadores, honorários e beneméritos;
- Comparecer atempadamente nas Assembleias-Gerais.
- Exercer eficientemente e condignamente os cargos para que forem nomeados ou eleitos;
- Cumprir as orientações e decisões emanadas pelos estatutos e pelos órgãos internos.
Torne-se sócio da AAADP: individual | coletivo