O Projeto
Implementado no Arquivo Distrital do Porto, desde 2007, o projeto de “Voluntariado” pretende mobilizar os cidadãos para a execução de práticas promotoras da memória arquivística, num contexto de cooperação, cidadania, responsabilidade, convergência e gratuitidade.
No ADP, a intervenção do voluntário enquadra-se num conjunto de ações de interesse social e comunitário no domínio dos arquivos, no âmbito de projetos, programas ou outras formas de intervenção.
A adesão ao regime de voluntariado é realizada a partir do preenchimento de uma ficha de inscrição e uma breve entrevista nas instalações do ADP.
Algumas das tarefas realizadas: organização e higienização de documentos de arquivo, introdução de registos de unidades arquivísticas na base de dados de descrição DigitArq e desenvolvimento de trabalhos pontuais na unidade de conservação e restauro.
Direitos do voluntário
1 - Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
2 - Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e supervisão técnica;
3 - Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
4 - Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
5 - Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve;
6 - Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
Deveres do Voluntário
1 - Observar e respeitar as normas e princípios éticos da organização promotora e/ou de todas as pessoas a que ela estão interligadas;
2 - Mostrar-se ativo, voluntário e solidário, utilizando corretamente os bens, equipamentos e recursos materiais colocados ao seu dispor;
3 - Respeitar as opções e orientações dos profissionais das organizações promotoras, cumprindo, também, a calendarizarão da realização de atividades acordada;
4 - Utilizar, durante as atividades, a sua identificação como voluntário e nunca assumir o papel de representante da organização promotora sem o devido reconhecimento da mesma.
Suspensão e Cessação do Trabalho Voluntário
Em caso de suspensão ou cessação das atividades do voluntário na organização promotora, devem ser tomadas as seguintes medidas:
1 - O voluntário deve avisar atempadamente a organização promotora, se pretender interromper ou cessar as suas atividades;
2 – O programa de voluntariado poderá ser interrompido ou mesmo suspenso, em caso de incumprimento grave e frequente por parte do voluntário ou por alteração dos objetivos institucionais por parte da organização promotora.
Para mais informações, contacte-nos pelo Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.